ESTATUTO REGISTRO.



ESTATUTO.

Denominação sede e fins.

estatuto SCMTB, fundada em 10 de Outubro de 2016, na cidade de Salvador estado da Bahia, é uma entidade civil, sem fins

lucrativos, sem distinção de raça, sexo ou religião, em defesa desses esporte denominado por departamentos.

Muay-thai ,Kickboxing ,Thaiboxing,Full-contact,Savate Mixed Martial Arts.

sendo distinta das mesmas e

tendo independência nos atos e decisões.

ART. 2 – Os fins e objetivos da SCMTB são:

a. Dirigir, orientar, supervisionar e coordenar o ensino e a prática do Muaythai ,Kickboxing Mixed Martial Arts e

Muaythai em todo o território nacional, aperfeiçoando e intensificando a sua

prática;

b. Zelar pela prática correta, saudável, segura e ética do desporto em ambientes

adequados e em competições;

c. Regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir e controlar os campeonatos,

torneios, competições, demonstrações, simpósios, cursos, estágios, seminários,

exames de graduação, no âmbito nacional.

d. Cumprir e fazer cumprir as leis, estatuto, regulamentos, resoluções, deliberações

e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquias superiores, aplicáveis ao

desporto;

e. Expedir documentação, alvarás, certificados, diplomas, carteiras, cartas e

semelhantes;

f. Expedir códigos, regulamentos e outras formas jurídicas sobre matérias

correlatas, querem na natureza administrativa ou técnica;

g. Expedir avisos, portarias, resoluções, deliberações e instruções de natureza

administrativa ou técnica as suas filiadas;

h. Orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de Graduação de Faixas ou

Prajied,

Credenciamento de Instrutores e de Classificações de Árbitros, de acordo com

normas internacionais e regulamentos nacionais;

i. Manter e incrementar as relações amistosas e desportivas entre suas filiadas,

incentivando o intercâmbio;

j. Regular os termos da lei, a transferência e remoção de atletas;

k. Autorizar ou não as suas filiadas ou a qualquer pessoa física ou jurídica do

quadro das filiadas, com a permissão dessas, a participar ou promover

competições, cursos, simpósios, estágios, ou de outras atividades de natureza

teórica ou prática em torno do Muaythai e Kickboxing, no território nacional;

l. Participar e fazer representar em olimpíadas, campeonatos, torneios e

competições internacionais podendo convocar atletas vinculados às suas filiadas,

os quais poderão ficar à disposição da Associação, pelo tempo necessário;

m. Filiar-se ou desfiliar-se a instituições Nacionais;

n. Representar congressos, reuniões, ou quaisquer atividades desportivas

do âmbito de sua competência, celebrar convenções e tratados desportivos

Nacionais, promover, empresar e realizar competições Nacionais e Internacionais,

regionais e semelhantes, autorizando ou não as suas filiadas

a representarem a Sport Combat Muaythai Brasil;

o. Defender os interesses de suas filiadas e de seus atletas junto ao Ministério dos

Esportes, na medida do possível;

p. Intervir nas filiadas quando ocorrer qualquer dos casos previstos em lei;

q. Desenvolver o sentimento pátrio, cultural, a educação moral e cívica entre seus

praticantes;

CAPITULO II

DA SEDE E DURAÇÃO

ART. 3 – A sede da SCMTB, será na Cidade de Jacobina endereço

loteamento morada do sol rua 3 140.

ART. 4 – A SCMTB é constituída por prazo de duração indeterminado.

CAPITULO III

DAS CONDIÇÕES

ART. 5 – A SCMTB é administrada e representada pela diretoria, ativa e passivamente, e

judicial e extra-judicialmente.

ART. 6 – O estatuto poderá ser modificado pelo presidente após aprovação em

Assembléia Geral a qualquer momento sobre votação, consentimento e aprovação de ambos

ART. 7 – A Diretoria é responsável diretamente e subsidiariamente pelas obrigações e

encargos sociais e responsabilidades assumidas, assim como gastos, dívidas e

semelhantes.

ART. 8 – Com a extinção da SCMTB todos seus bens serão doados para outra

organização esportiva que seja semelhante em suas atividades, ou definida pela atual

diretoria no momento de seu término.

CAPITULO IV

DO FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO.

ART. 9 – A forma de funcionamento SCMTB, é a de uma organização específica,

contínua e ininterrupta, voltada para o público de artistas marciais, especialmente para

mestres, professores, instrutores, atletas, alunos e similares regidos por este Estatuto,

pelos regimentos e normas internas a serem criadas e sob as leis nacionais.

ART. 10 - A manutenção e custeio da SCMTB, são de pura e inteira responsabilidade do

Diretoria e também se dará pela contribuição regular de seu quadro social, da

organização de eventos e atividades, da colaboração financeira e doação de terceiros e

de convênios, parcerias, e projetos desenvolvidos com órgãos públicos e privados,

nacionais e internacionais caso haja.

ART. 11 – Constitui-se patrimônio da SCMTB, todo bem móvel e imóvel físico e

financeiro, adquirido ou recebido em doação, registrado em seu nome especificamente.

ART. 12 – Todo o acervo patrimonial (físico e financeiro) que pertencer à SCMTB, em

caso de sua dissolução, terá a destinação a um órgão semelhante ou decidido pela atual

diretoria, como descrito no “ART. 8” desse estatuto.

CAPITULO V

COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA.

ART. 13 – A SCMTB é composta e estruturada da seguinte forma.

a. Diretoria

b. Conselho Fiscal

c. Tribunal de Justiça Desportiva.

d. Conselho de Honra.

e. Aliança Nacional.

CAPITULO VI

DA COMPOSIÇÃO E OS CARGOS

ART. 14 – A Diretoria da SCMTB é composta por 6 pessoas e estruturada da seguinte

forma:

a. Presidente

b. Vice-presidente

c. Diretor Técnico

d. Diretor de Competições

e. Diretor de Graduação

f. Diretor Secretario




d. Suplente

ART. 15 – O Tribunal de Justiça Desportiva da SCMTB é composto por 4 pessoas,

podendo ser convocado caso haja necessidade, e estruturado da seguinte forma:

a. Presidente (advogado contratado ou indicado pela OAB)

b. Representante 1 (indicado pelo Presidente)

c. Representante 2 (indicado pela Diretoria)

d. Representante 3 (indicado pelos atletas)

ART. 16 – O Conselho de Honra da SCMTB é composto por pessoas as quais forem

homenageadas e merecerem títulos de honra, escolhidas pelos diretores e aprovado pelo

presidente.

ART. 17 – A Aliança Internacional da SCMTB é composta por pessoas de outros

países com os interesses comuns, de forma a qual possam fazer parte da SCMTB.

.

CAPITULO VII

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA.

ART. 18 – Presidente:

a. O presidente constitui autoridade máxima dentro da associação e exercerá

representação da mesma em todos os atos inerentes que o compete em qualidade

de Superior hierárquico máximo.b. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e zelar para o perfeito andamento da

Confederação nas formas legais, atentando inclusive para os objetivos referidos

no “artigo 2.”

ART. 19 – Vice-presidente:

a. Substituir o Presidente quando necessário, em todas as funções e atribuições.

ART. 20 – Diretor Técnico:

a. Coordenar exames de graduação, cursos, seminários e semelhantes.

b. Zelar pela qualidade técnica dos atletas em suas respectivas graduações.

c. Aprovar essas e quaisquer outras formas e competências que a ele forem

atribuídas.

ART. 21 – Diretor Social:

a. Zelar pela imagem da SCMTB perante eventos em geral.

ART. 23 – Tesoureiro:

a. Auxiliar o Presidente nas funções financeiras e de fazenda da SCMTB.




FUNÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

ART. 22 – Fazer cumprir as regras e o estatuto, agindo mediante seus integrantes para

punições, advertências, multas, exigências ou desfiliação e exclusão da SCMTB nas

formas da lei, respeitando a constituição nacional e as leis reguladoras dos desportes

brasileiros.

CAPITULO X

FUNÇÕES DO CONSELHO DE HONRA.

ART. 23 – Não exercem funções administrativas ou hierárquicas, são somente pessoas

homenageadas e ou merecedoras de honras.

CAPITULO XI

ALIANÇA NACIONAL.

ART. 29 – Não exercem funções administrativas ou hierárquicas, são somente pessoas

de outros países que queiram fazer parte da SCMTB

.

CAPITULO XI

DOS SIMBOLOS, SIGLAS E LOGOTIPOS.

ART. 24 – A SCMTB possui o seguinte símbolo:

um circulo em preto com um lutador entre a bandeira Brasil .

CAPITULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

ART. 25 – Os tipos de filiação são:

a. Associação : Trabalha com muaythai , Thaiboxing e o Kickboxing (mma),

ou seja, filiado principal.

separados somente na questão de filiação para que suas origens sejam mantidas. este estatuto já está em vigor com registro em cartório e receita Federal. Como Sport Combat Muaythai Brasil.

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